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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EUA fecham o cerco a medicamentos com paracetamol

A FDA (agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos) publicou uma norma em que recomenda a médicos que parem de prescrever drogas vendidas com receita que tenham doses superiores a 325 mg de paracetamol associadas a outra substância -como o Vicodin, que não é vendido no Brasil.

O paracetamol é um analgésico comum presente em medicamentos vendidos com prescrição médica e em remédios disponíveis nas gôndolas das farmácias, como o Tylenol.

A resolução da agência vem na esteira de uma série de regulações prévias sobre a substância e de estudos clínicos que relacionam o composto a graves danos ao fígado.

O problema que a regra tenta resolver é o de pessoas que usam pílulas que combinam algum medicamento ao paracetamol sem saber da presença do analgésico na fórmula e acabam tomando outro remédio que também tenha o paracetamol ao mesmo tempo.

Casos graves de danos ao fígado ocorreram em pacientes que tomaram mais de um remédio com paracetamol ou uma dose maior do que a recomendada em 24 horas (3 g) e ingeriram álcool com o remédio, segundo a agência.

CFF

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

SES orienta sobre os cuidados com a alimentação para evitar a intoxicação alimentar

Vômitos, diarréias, dores abdominais, dor de cabeça, febre, em alguns casos, alteração da visão e olhos inchados, podem ser sintomas de intoxicação alimentar. As doenças transmissíveis por alimentos são adquiridas pela ingestão de comida e água contaminadas por microorganismos, toxinas ou outros agentes prejudiciais à saúde.

Segundo a Diretora de Vigilância Sanitária em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Maria Flávia Bracarense, alguns cuidados, tanto em casa, quanto nas viagens, podem ser fundamentais para a prevenção de doenças. “Ter uma boa higiene, refrigerar os alimentos adequadamente; beber somente água filtrada ou fervida; ficar atento ao rótulo e prazo de validade dos alimentos; lavar frutas e verduras antes de ingeri-los; lavar as mãos antes e depois da manipulação de alimentos; evitar o consumo de ovos, carnes, aves e pescados mal cozidos; não alimentar com produtos visivelmente alterados (cor, sabor) são medidas necessárias”, orientou.

Em Minas, foram notificados, no ano de 2012, 106 casos de surtos que ocorreram em residências ou estabelecimentos comerciais, como cozinha industrial, lanchonetes, padarias, etc. A SES-MG realiza fiscalizações para verificar as condições de armazenamento dos alimentos, manipulação, forma de preparo, higiene do local e dos manipuladores.
Para pessoas que se alimentam em restaurantes, padarias, lanchonetes, quiosques ou em outros locais, Maria

Flávia recomenda também observar sempre a organização e a limpeza das instalações; as condições de higiene do estabelecimento e dos funcionários. “Verifique se os funcionários utilizam proteção nos cabelos, se as unhas das mãos estão curtas e limpas; se os uniformes estão limpos e conservados. É preciso ficar atentos se os alimentos perecíveis, como pescados, carnes, iogurtes, entre outros, estão refrigerados na temperatura certa, se no estabelecimento há presença de moscas e sinais de outras pragas. Também é importante perguntar sobre a origem e as condições de armazenamento do gelo, se é industrializado ou elaborado a partir de água potável”, finalizou.

Em 2012, a Vigilância Sanitária Estadual realizou 52 inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais. Destes, seis foram interditados e abertos processos administrativos. Os demais foram feitos trabalhos educativos para as boas práticas de fabricação/manipulação e, em casos necessários, os estabelecimentos foram notificados para adequações das irregularidades.
Recongelamento de Produtos

Quando o alimento que previamente sofreu descongelamento volta a ser congelado, aumenta o risco de desenvolvimento de doenças, afinal, ao diminuir a temperatura a carga de microorganismos continua presente, só que ficam em estado de latência, ou seja, o desenvolvimento é interrompido, mas não ocorre a eliminação dos microorganismos ali presentes. No momento em que a temperatura voltar a se modificar é retomando o aumento do número de células. Por este motivo, o processo de recongelamento não deve ocorrer em hipótese alguma.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Intimações Sanitárias sobre Atos de Vigilância

Por Pedro Cassab

Não é de hoje que se percebe grande equivoco dos órgãos públicos aos atos de vigilância cometidos por Autoridades Sanitárias em sede das infrações sanitárias. Isso porque, em diversos casos consultados, as Autoridades Sanitárias compreendem notificações e intimações feitas através da Imprensa Oficial em detrimento às intimações pessoais dos entes regulados.

Entretanto, a legislação sanitária recepcionada pela Constituição Federal dela não se afasta. Garante as prerrogativas aos ente regulado para ciência pessoal dos atos de vigilância. Fala-se do contraditório e ampla defesa garantidos pelo inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.

O art. 234 do Código de Processo Civil define intimação como sendo “.. o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”. Assegura, então, o art. 238 do mesmo Codex, que a notificação, para que seja válida deverá atender os requisitos de validade, qual seja: direcionar o ato às partes ou seus representantes legais através do correio ou pessoalmente em cartório. Na letra da Lei: “Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria”.

No Direito Sanitário a questão resta bem regulamentada e gera efeitos.

O Código Sanitário do Estado de São Paulo, como exemplo, define que as intimações, criteriosamente, deverão serem feitas pessoalmente. É o que pronunciam os inciso I e II do art. 138 do mencionado Código, o qual se transcreve em parte: “… as intimações deverão se dar (i) pessoalmente ou por procurador, à vista do processo” ou “mediante notificação, que poderá ser feita por carta registrada ou através da imprensa oficial, considerando-se efetivada 5 (cinco) dias após a publicação”.

Corroborando com o entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo em recente julgamento a Recurso de Apelação,Ex Oficio dispôs: “… que tais penalidades devem ser aplicadas por meio de auto de infração, que deve conter e observar todos os requisitos determinados pela legislação vigente, e não por meio de comunicado divulgado pela imprensa oficial, como ocorreu”.

Na sentença em comento, assegurada a ordem, no caso, para cessação dos efeitos da infração, visto que:
não pode o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo impor penalidade por reles comunicado divulgado através de imprensa oficial;
ainda que seja possível, excepcionalmente, lavrar simultaneamente autos de infração e de imposição de penalidade, é por meio de auto que se impõe qualquer penalidade;
auto de penalidade tem de ser lavrado com observância de seus requisitos legalmente especificados; e
a razão de ser dos autos é, além de documentar os atos administrativos a eles correlatos, ensejar a apresentação de defesa ou a interposição de recurso administrativos em observância, lá, ao contraditório e, aqui, à ampla defesa, ainda que não previamente ao sancionamento, mas ao menos na forma diferida a permitir sua preservação.

Feitas essas considerações, resta concluir que as intimações sobre autos de infrações sanitárias deverão se dar de forma direta e pessoal. Não tendo, portanto, validade sua efetivação através da impressa oficial sob pena de lesão às prerrogativas constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fato que conduz aos efeitos da nulidade processual.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Indiscriminado e perigoso

Burlar a lei pode ser mais simples do que se imagina. Apesar da nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que só permite a comercialização de antibióticos com receita, ainda ocorrem irregularidades em farmácias de Belo Horizonte. Em um dos estabelecimentos que aceitou vender sem a prescrição médica, o balconista sente-se à vontade para indicar o remédio e explicar como ele deve ser tomado, mesmo depois de admitir que não é farmacêutico. O uso indiscriminado – e muitas vezes desnecessário – de antibióticos, incentivado por práticas ilegais, cria um sério problema para a saúde pública: o aumento do número de bactérias resistentes aos medicamentos. A Secretaria Municipal de Saúde da capital alega que o trabalho de fiscalização é satisfatório, mas reconhece que ele pode ser mais efetivo se houver o apoio do responsável técnico pela farmácia e da população.

Em uma tarde, o Estado de Minas visitou oito drogarias em regiões diferentes da cidade: Barreiro, Centro, Leste, Norte, Oeste, Pampulha, Savassi e Sul. Seis estabelecimentos se recusaram a comercializar o antibiótico sem prescrição médica e seus atendentes provaram que a legislação da Anvisa está na ponta da língua. As outras duas farmácias, no entanto, aceitaram vender a caixa de amoxicilina para tratar uma dor de garganta sem a receita. Em uma delas, no Bairro Liberdade, o balconista chegou a perguntar pela receita, mas resolveu atender o pedido. A conversa avançou e o funcionário do estabelecimento, que se disse experiente, explicou que o remédio devia ser tomado por sete dias, de 12 em 12 horas, e garantiu que os sintomas iriam desaparecer no terceiro dia. Na caixa do antibiótico, o alerta: “Só pode ser vendido com retenção de receita”. O atendente aproveitou e receitou um remédio para febre.

“Isso está errado. Não se pode indicar medicação no estabelecimento comercial. A prescrição deve partir do médico, dentista ou veterinário”, pontua o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), Claudiney Luís Ferreira. A irregularidade não gera punição apenas para o balconista, que pode ser processado civil e penalmente, caso ocorra alguma consequência grave para o cliente. Como responsável técnico, o farmacêutico responde por qualquer prática ilegal na drogaria. “Assim, ele está descumprindo a legislação e infringindo diretamente o código de ética”, resume. O pior é quando o profissional que deveria zelar pela saúde do consumidor compactua com a irregularidade. Em um primeiro momento, a balconista da outra drogaria envolvida na prática ilegal, no Bairro Planalto, avisa que não pode vender o medicamento. Diante da insistência, porém, ela conversa com a farmacêutica, que dá a solução: vai usar a receita de um cliente que desistiu da compra de um antibiótico e não encontra dificuldade em vender a caixa de amoxicilina. A responsável pela farmácia parece estar consciente do erro (ela reconhece que é proibido comercializar indiscriminadamente esse tipo de medicação porque cria bactérias resistentes), mas lamenta ter ficado sem receita para não perder a próxima venda. Na parede atrás do balcão há um cartaz informando que antibióticos só podem ser vendidos com receita médica, que deve ficar retida no estabelecimento.

Vistoria para renovar licença ou mediante denúncia

A gerente de vigilância em saúde e informação da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Tereza da Costa Oliveira, informa que 170 fiscais vistoriam 700 drogarias existentes em Belo Horizonte na época de renovação do alvará ou se houver denúncia. Se for constatada alguma irregularidade grave, como a venda de antibióticos sem retenção da receita, o órgão aplica uma multa de R$ 5 mil para o estabelecimento. Em caso de reincidência, a farmácia pode até ser interditada. “Para ser efetivo, o sistema de fiscalização também tem que contar com a responsabilidade do profissional, que deve ser registrado no CRF, e com a população, que precisa avisar quando houver irregularidade e se conscientizar do perigo de se automedicar, sem falar na resistência crescente das bactérias aos remédios.”

É essa a preocupação do infectologista do Hospital Eduardo de Menezes, Ricardo Luiz Fontes Moreira. “O uso indiscriminado é o que faz a maior parte da seleção das bactérias. Se você tomou um antibiótico para os sintomas de gripe e daqui a uma semana tiver sinusite, provavelmente o micro-organismo que causou essa doença vai ser resistente ao medicamento usado previamente”, esclarece, ao falar sobre a indução de resistência, um dos riscos do uso desnecessário desse tipo de medicamento. O médico lembra que antibióticos matam bactérias e devem ser indicados exclusivamente para o tratamento de infecções bacterianas, como sinusite, pneumonia, infecção urinária e meningite. As gripes e resfriados são causados por vírus e a recomendação é tratar com antiviral e remédios para aliviar febre e dor no corpo.

A dor de garganta, que serviu de isca para a compra de antibiótico sem receita, pode ser causada por vírus ou bactéria, o que torna a automedicação ainda mais perigosa. Nos dois casos, a infecção provoca febre, dor intensa, vermelhidão, mas o exame médico é capaz de identificar outros sintomas mais característicos da dor de garganta bacteriana, apesar de não serem específicos dela: presença de secreção purulenta (as conhecidas placas), linfonodo doloroso na região submandibular e pontinhos vermelhos no céu na boca. Apenas quando for confirmada a infecção por bactéria é que haverá indicação do uso de antibiótico. Moreira revela, porém, que a maioria das dores de garganta é de origem viral. “Para elas, o antibiótico não adianta. O que vai fazer diferença é o tempo que o organismo precisa para conseguir combater a doença. Então, o paciente vai ter os sintomas por sete dias e vai melhorar.”

O uso incorreto de antibióticos, que ainda ocorre com frequência por causa da automedicação, também ajuda a proliferar os micro-organismos resistentes. “Num primeiro momento, o remédio é capaz de matar as bactérias mais fraquinhas, mas não consegue eliminar as que são um pouco mais resistentes. Quando você faz isso, dá mais espaço físico e alimento para as mais fortes crescerem, porque tirou o mecanismo de competição”, destaca o infectologista do Hospital Eduardo de Menezes. Quando os sintomas voltarem, o médico terá que prescrever um antibiótico mais potente, que tenha mecanismo de ação e princípios químicos diferentes, para tentar matar as bactérias que resistiram. Moreira pontua que, geralmente, a segunda opção é mais cara e tem mais chance de provocar efeito colateral. Por isso, é importante usar o esse tipo de medicamento na dose certa e no tempo recomendado pelo médico. Para o especialista, outro problema é a pressão social dos pacientes para sair do consultório com uma receita. “Muitas vezes, na pressão do atendimento de urgência, o médico acaba passando o antibiótico para dar uma resolução mais momentânea. Na verdade, está comprando um problema para o futuro.”

CRFMG

quinta-feira, 29 de março de 2012

Anvisa debate inclusão produtiva e segurança com municípios

A vigilância sanitária deve atuar como agente facilitador para que os micro e pequenos empreendedores entrem no mercado formal, com produtos e serviços que não ofereçam risco para a saúde das pessoas. Essa foi a conclusão dos participantes da mesa “Inclusão produtiva com segurança sanitária”, nesta quarta-feira (28/3), durante o I Encontro dos Municípios com Desenvolvimento Sustentável, em Brasília (DF).
Na ocasião, o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, ressaltou a necessidade de uma mudança de foco nas ações dos órgãos de vigilância sanitária nos municípios. “A vigilância sanitária, mais do que uma ferramenta de controle do estado sobre o mercado, pode se dar em uma instância de amparo para a atividade econômica”, afirmou Barbano.
O diretor-presidente da Anvisa defendeu, ainda, a integração das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com as políticas sociais do país, com foco na erradicação da pobreza. Para Barbano, os agentes de vigilância sanitária devem ser tratados como profissionais que podem prevenir riscos, evitar que as pessoas fiquem doentes, e também como agentes que podem movimentar um mercado formal e atuar na distribuição de renda.
Já o diretor do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Celso Luiz Dillagustina, defendeu a construção, nos municípios, de regulamentos sanitários específicos. “Os municípios estão muito fixados nas ações de recuperação da saúde. Os gestores devem ter consciência de quem está causando a doença e, sabendo deste risco, atuar”, disse Dillagustina.
Os debates foram mediados pelo prefeito de Foz de Iguaçu, Paulo Mac Donald.

Exemplos de sucesso

Durante os debates, foram apresentadas as experiências de sucesso dos municípios de Valinhos (SP) e Goiânia (GO) para a inclusão produtiva com segurança sanitária. Por lá, os órgãos de vigilância sanitária trabalham de forma integrada com os microempreendedores para que os serviços oferecidos para a população não ofereçam risco para a saúde.
A ação acontece de forma que todos os empreendedores desses municípios recebam orientação para que os estabelecimentos comerciais funcionem dentro do mercado formal e respeitem as normas sanitárias. O foco é nos estabelecimentos que tem relação com a saúde pública, como salões de beleza, restaurantes, lanchonetes, tatuadores, entre outros.

ANVISA