A partir de agora o medicamento pode ser comercializado sem retenção da receita, isto é, por meio de uma receita simples que deve ser apresentada ao farmacêutico no ato da compra. Para o uso do medicamento, continua sendo necessário o acompanhamento médico.
A RDC 39/2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10/7) e atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98.