quinta-feira, 5 de julho de 2012

Orientações sobre o fármaco metilfenidato

Após a série de reportagens publicadas pelo jornal Estado de Minas sobre a utilização de Metilfenidato no tratamento de crianças com Déficit de Atenção (TDAH), o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) alerta os profissionais farmacêuticos sobre os cuidados que devem ser tomados na dispensação desse fármaco e na orientação dos pacientes.

Dispensação

A Ritalina, nome comercial do medicamento do laboratório Novartis Biociências, e a Concerta, do laboratório Janssen Cilag, fazem parte da Lista A3 da Portaria 344/98 e devem ser dispensadas em Notificação de Receita Amarela, com validade de 30 dias após a prescrição médica. A quantidade máxima a ser dispensada por receita é para 30 dias de tratamento. O medicamento pode ser dispensado com outra unidade federativa somente com justificativa, e o prazo para apresentação da documentação à VISA será de 15 dias. Se for da mesma Unidade, Federativa, o prazo se estende para 30 dias.
A notificação deve ser preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura, contendo somente o Metilfenidato na notificação.

Mecanismo de ação

O Metilfenidato é um potente inibidor da recaptação da dopamina e da noradrenalina. Bloqueia a captura das catecolaminas pelas terminações das células nervosas pré-ganglionares; impede que sejam removidas do espaço sináptico. Deste modo a dopa e a nora extracelulares permanecem ativas por mais tempo, aumentando significativamente a densidade destes transmissores nas sinapses.
O fármaco possui potentes efeitos agonistas sobre os receptores alfa e beta adrenérgico e eleva o nível de alerta do sistema nervoso central. Também incrementa os mecanismos excitatórios do cérebro, resultando numa melhor concentração, coordenação motora e controle dos impulsos do usuário.

Efeitos colaterais

O uso de metilfenidato pode ocasionar efeitos cefaleicos, taquicárdicos, palpitações, hipertensão arterial, febre, erupções cutâneas, queda de cabelo, agressividade, em casos extremos hepatoblastoma, anemia, perda de peso, leucopenia, hipersensibilidade, visão embaçada e convulsões.
Pacientes que realizaram o tratamento com metilfenidato e fizeram abuso de bebidas alcoolicas relatam moderada resistência aos efeitos do álcool, porém os efeitos malignos causados por tal abuso resultaram em grande desconforto psiquico e físico.
Foi relatado também por estes pacientes que, devido a potencialização de felicidade causada pelo aumento de serotonina e de concentração pelo aumento de dopamina, fizeram uso de superdose do fármaco. Um paciente chegou a utilizar cerca de 50 mg, número cinco vezes maior do que a dosagem prescrita pelo médico. Após três horas da superdosagem, tal paciente iniciou o quadro de desconforto com os seguintes sintomas: náuseas, tontura, hipertermia, cefaleia, agressividade, agitação, taquicardia, midríase e secura das mucosas( associadas a perda de água pela inibição do hormônio ADH em decorrência do uso de álcool.

CRFMG