ATENÇÃO ÀS REGRAS DO PROGRAMA PARA NÃO SER DESCREDENCIADO OU PENALIZADO
O Programa Farmácia Popular do Brasil é uma realidade para as empresas do comércio varejista de medicamentos e já se tornou uma importante ferramenta de atendimento ao cliente.
Mas como todo bom negócio, temos que ficar atentos as regras estabelecidas na Portaria nº 184/2011, para não ser penalizado com o descredenciamento do programa por dois anos, com a possibilidade de ser processado judicialmente por crime contra a Administração Pública, sofrendo com auditorias realizadas por órgãos de policia, o que se demonstra verdadeiro desastre, não só para a imagem da empresa, mas também para a vida pessoal dos sócios. Seguem algumas orientações para evitar esse tipo de problema:
A COMERCIALIZAÇÃO
A cada operação, obrigatoriamente, o estabelecimento deve emitir duas vias do cupom fiscal e do cupom vinculado. O paciente, obrigatoriamente, deve assinar o cupom vinculado, sendo que uma via deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos cupons vinculados e cupons fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, que deverão ser disponibilizados sempre que necessário.
Para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos, as farmácias e drogarias devem obrigatoriamente observar as seguintes condições: apresentação de CPF e documento com foto; apresentação da prescrição médica, esta que deverá conter o número de inscrição do médico no CRM, sua assinatura e carimbo com endereço do consultório, a data, o nome e endereço residencial do paciente.
Também deverá ser mantida na empresa uma cópia da prescrição médica e das notas fiscais do distribuidor/fornecedor pelo período de 5 (cinco) anos.
As prescrições terão validade de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua emissão. Para os contraceptivos a validade é de 12 (doze) meses.
AS PENALIDADES PARA IRREGULARIDADES
As transações das empresas serão verificadas mensalmente, ou quando houver necessidade. O Ministério da Saúde solicitará ao estabelecimento credenciado, a prestação de informações detalhadas sobre as suas operações, cópia das prescrições, laudos ou atestados médicos, das notas fiscais, dos cupons fiscais e vinculados, amostra de material publicitário e demais documentos comprobatórios das autorizações realizadas, as quais deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias.
O descumprimento das regras do Programa Farmácia Popular do Brasil caracteriza prática de irregularidade que permitem a suspensão preventivamente os pagamentos e/ou a conexão com os Sistemas DATASUS sempre que detectar indícios ou notícias de irregularidade(s), podendo acarretar no descredenciamento do estabelecimento.
Decidido pelo cancelamento, o estabelecimento será notificado para recolher aos cofres públicos o débito correspondente ao valor repassado pelo Ministério da Saúde nas transações consideradas irregulares, no prazo de 15 (quinze) dias, com aplicação de multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o montante das vendas efetuadas no âmbito do PFPB referente ao último trimestre das transações consolidadas.
O estabelecimento e suas filiais, que forem descredenciado por motivo de irregularidades, somente poderá aderir ao Programa Farmácia Popular do Brasil, após um período superior a 2 (dois) anos do cancelamento do contrato.
CREDENCIAMENTO: ALGUNS ALERTAS
O processo de cadastramento, iniciado na Caixa Econômica Federal (CEF), será feito exclusivamente entre a farmácia/drogaria e o Ministério da Saúde (MS). Nenhuma empresa está autorizada a viabilizar o credenciamento de uma farmácia/drogaria no Programa Farmácia Popular, tampouco é cobrado qualquer taxa para tal fim.
Destacamos, também, que o Ministério da Saúde não indica ou mantém qualquer convênio ou parceria com empresas prestadoras de serviços relacionados ao credenciamento ou à confecção de peças publicitárias.
O Ministério da Saúde também não realiza qualquer tipo de cobrança para informar sobre publicação, no Diário Oficial da União (DOU), de credenciamento dos estabelecimentos no Programa Farmácia Popular, tampouco se utiliza de empresas para tal fim.
As publicações no DOU são de conhecimento público e estão disponibilizadas, gratuitamente, na página eletrônica da Imprensa Nacional.
IDFV